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NBR 17130-1: como impacta a comercialização dos equipamentos

Em 2023, a ABNT publicou a NBR-17130-1 que é uma norma que estipula padrões para o projeto, fabricação e comercialização de equipamentos de bancada. Mais precisamente, Lavadoras Ultrassônicas de uso médico-hospitalar acima de 15 litros.

O intuito dessa normalização, assim como todas elas, é de se criar padrões mínimos aceitáveis para qualquer coisa. Ou seja, a partir da norma, todos os equipamentos, sistemas ou processos devem, ao menos, atender aos requisitos estabelecidos.

Nesse sentido, surgem dúvidas acerca do impacto da normativa na produção e também na comercialização dos equipamentos em questão. Por esse motivo, hoje vamos falar sobre ela, sobre exatamente o que ela prevê e quais os possíveis reflexos para o setor.

Norma NBR 17130-1: o que é exatamente uma normalização?  

A NBR 17130-1 não é a primeira normalização da ABNT e certamente não será a última. Afinal, esse órgão é responsável por estabelecer parâmetros de qualidade e eficiência para os mais diversos setores de produtos e serviços no Brasil.

Sendo assim, é importante compreender o que são essas normas, quais as entidades autorizadas a emiti-las, se elas têm ou não força de lei, etc. Por isso, vamos explicar de forma mais esmiuçada e completa.

Primeiramente, uma normalização é um processo que visa estabelecer normas e padrões para as atividades e operações de uma organização. Isso de forma a garantir a eficiência, a qualidade e a segurança dos produtos e serviços por ela oferecidos.

Dessa maneira, ela está ligada à definição de critérios e requisitos que as empresas e profissionais em questão devem seguir em suas atividades diárias. Ademais, elas podem ser estabelecidas pelos órgãos reguladores, associações de classe ou pelas próprias empresas, com base em melhores práticas e experiências anteriores.

Veja a seguir alguns dos principais órgãos e empresas ligados à emissão de normas em nosso país.

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): a responsável pela NBR 17130-1  

A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos e associada a outras entidades internacionais. Assim, ela elabora normas técnicas que orientam as atividades e operações de diversas áreas, como:

●  Saúde;

●  Engenharia;

●  Meio Ambiente;

●  Educação, dentre outras.

É importante ressaltar que a adesão às normas da ABNT é voluntária, isto é, não obrigatória por lei. A menos que alguma regulamentação específica as torne compulsória.

Um exemplo de norma que acabou por ganhar força de lei é a NBR 14136, o que aconteceu após o INMETRO publicar a Portaria 136 em 04/10/2001. Dessa maneira, o INMETRO estipulou como obrigatória a fabricação e comercialização de equipamentos e máquinas que atendessem o padrão de plugues e tomadas de acordo com a norma em questão.

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  

Já a ANVISA é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. Desse modo, ela é responsável pela aprovação, fiscalização e monitoramento de diversos itens relacionados a essa área. Por exemplo, medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços de saúde.

A ANVISA também atua como órgão regulamentador e estipulador de normas e padrões, emitindo as RDCs (Resolução de Diretoria Colegiada). Assim, elaborando regulamentos técnicos com base em evidências científicas e em consulta pública, que orientam as atividades e operações das empresas e dos profissionais de saúde.

INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)  

Como já vimos, o INMETRO tem o poder de tornar obrigatório o seguimento de normas técnicas estipuladas por outras entidades, como a ABNT. Autarquia federal ligada ao Ministério da Economia, o INMETRO tem como finalidade principal garantir a segurança, a usabilidade e a eficiência dos produtos oferecidos pela indústria aos consumidores.

Além disso, ele também objetiva possibilitar a competitividade saudável entre as empresas concorrentes, determinando requisitos mínimos de qualidade a serem obedecidos.

Alguns exemplos de normas e padrões do INMETRO são:

●  Nº 371, de 29 de dezembro de 2009, que estabelece os requisitos de avaliação da conformidade para brinquedos;

●  Nº 144, de 13 de março de 2015, para pneus novos;

●  Nº 371, de 29 de dezembro de 2020,  para lâmpadas LED.

A saber, essas normas podem ser compulsórias ou voluntárias, dependendo do grau de risco que os produtos ou serviços apresentam à saúde, à segurança ou ao meio ambiente.

Ministério do Trabalho  

Por fim, o Ministério do Trabalho é um dos mais importantes órgãos regulamentadores do país, o qual emite as famosas NRs. Essas NRs, ou Normas Regulamentadoras, prevêem diretrizes para a execução de atividades de trabalho dos mais variados setores e sob diversas condições.

Aliás, essas normas são obrigatórias para todas as empresas com empregados em regime CLT. Veja algumas das principais:

●  NR 9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

●  NR 12: Segurança no trabalho e equipamentos;

●  NR 15: Atividades e Operações Insalubres.

O que prevê a NBR 17130-1?  

Agora que já falamos sobre algumas normas e alguns dos principais órgãos responsáveis por estipulá-las, vamos falar especificamente sobre a NBR 17130-1. A princípio, é uma norma da ABNT ainda sem força de lei.

De um modo ou de outro, ela deve impactar significativamente o setor industrial e comercial de lavadoras ultrassônicas de uso hospitalar. Afinal, as empresas que atuam no ramo terão que se adaptar.

Dentre os critérios de avaliação, os quais deverão atender aos padrões estabelecidos pela NBR estão:

●  Qualidade;

●  Desempenho;

●  Segurança do usuário;

●  Usabilidade.

Além disso, a norma também integra outros conceitos, como:

●  Eco-responsabilidade;

●  Descarte adequado;

●  ESG.

Embora a norma não seja uma lei compulsória e nem represente riscos de punição para quem descumpri-las até o momento, não se alinhar a ela pode não ser bem vista pelos consumidores. Principalmente dada a delicadeza da natureza dos produtos. No entanto, é importante frisar que a padronização de produtos por uma normalização não é algo a ser temido. Muito pelo contrário. Na verdade, ela representa diversas vantagens para o mercado, como:

●  Agilidade nos processos licitatórios;

●  Padronização dos descritivos técnicos;

●  Facilidade na verificação dos itens adquiridos;

●  Coibição da concorrência desleal entre produtos ou equipamentos muito diferentes.

Portanto, essa normalização significa um grande avanço para o setor em vários aspectos. Tanto para os clientes, quanto para os produtores e comerciantes.

E você, o que achou da publicação da NBR 17130-1? Comente conosco e não deixe de ver os conteúdos especiais da Ecossonics que preparamos para você!